ENUNCIADO:
O § 3º DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, INSTITUI, QUANTO ÀS CAUSAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA, PELO QUE NÃO ELIDE A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA FEDERAL.
FONTE:
DJ: 22/09/95 - Pág. 63962
REFERÊNCIAS:
Constituição Federal de 1988, art. 109, § 3º;
Código de Processo Civil de 1973, art. 114;
Súmula 252 (TFR);
IUJAG 95.02.08985-5 (Plenário - DJ: 17/10/95).
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